O Juiz da 15ª Zona Eleitoral de Bom Jesus anunciou a aprovação da candidatura de Marcos Antônio Parente Elvas Coelho ao cargo de Prefeito pelo União Brasil 44, através da coligação "Por um Bom Jesus Grande de Novo" – PP/PSB/União/Federação PSDB/Cidadania. A decisão confirma que Marcos Elvas está qualificado para concorrer à Prefeitura do Município de Bom Jesus/PI.
A decisão favorável foi respaldada pelo parecer do Ministério Público Eleitoral, que avaliou minuciosamente as condições de elegibilidade e registrabilidade do candidato. O Ministério Público confirmou a ausência de causas de inelegibilidade para Marcos Elvas, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal, artigo 1º da Lei Complementar 64/90, artigos 9º e 11 da Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.609/2019.
É importante lembrar que, em abril deste ano, a Câmara Municipal de Bom Jesus tentou impedir a candidatura de Marcos Elvas, desafiando pareceres favoráveis do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e reprovando suas contas de forma controversa e questionável. Essa tentativa de obstrução foi prontamente corrigida pelo judiciário, que reestabeleceu a legitimidade da candidatura.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, Marcos Elvas agora possui sua candidatura registrada e deferida, sem qualquer restrição ou impedimento legal, sendo reconhecido como um candidato ficha limpa. A decisão reafirma a legalidade e a elegibilidade de Marcos Elvas, garantindo que ele está apto a participar das disputas eleitorais para o cargo de Prefeito do município de Bom Jesus-PI. Link abaixo da sentença.